quarta-feira, 1 de outubro de 2008

ELEIÇÕES 2008 - TRABALHOS DOS ALUNOS DO CRIATIVO

A seguir, vocês verão alguns trabalhos desenvolvidos pelos alunos das turmas do Criativo:

1º ANO: Caricatura do mentiroso.









































































































2º ANO: Bilhetes para os candidatos.



“Não mintam para nós porque não vamos acreditar em vocês quando estiverem falando a verdade.”
Gabriel, Gustavo e Rafael Afonso T:201


“Porque vocês mentem? Só para serem prefeitos? Vereadores? Parem de mentir! Não vamos ter um futuro melhor assim, com mentiras. O Gabeira não mente porque ele prometeu que não ía sujar as ruas e não sujou.”
Gabrielly, Júlia e Marina Port T: 201


“Não sujem as ruas! Não mintam! Cumpram o que vocês prometem! Porque vocês mentem nas propagandas políticas?”
Lorenzo e Rafael Gouveia T:201


“Não mintam! Porque vocês falam mas não fazem? Só o Gabeira fala a verdade.”
Marina Rebeca e Fernanda T: 201


“Vocês sabiam que a verdade faria de vocês bons políticos? Ou seja, as pessoas querem um bom político. Uma das coisas que um político deve cumprir é acabar com a poluição, além de outras coisas que o governo promete que vai fazer. Deveriam fazer coisas boas para a cidade.”
Rajena, Taiane e Ana Clara T:201



“Nós gostaríamos de perguntar porque vocês mentem tanto na televisão? Como vocês se preparam para serem candidatos? Eu queria que não poluíssem mais a natureza e que não maltratassem os animais.”
Lívia, Maria Paula e Ana Beatriz T: 202


"Nós queremos que vocês não mintam mais.
Nós gostaríamos que vocês plantassem mais árvores e derrubassem as fábricas."
Bernardo, Thiago Arribada e Lucas T: 202


“PORQUE VOCÊS FALAM QUE VÃO FAZER ALGUMA COISA MAIS DEPOIS NÃO FAZEM O QUE FALARAM? VOCÊS NÃO TÊM QUE MENTIR. VOCÊS NÃO CUMPREM O QUE DIZEM. NÓS QUERÍAMOS QUE VOCÊS FALASSEM A VERDADE E PARASSEM DE MENTIR. CUMPRAM O QUE FALAM. MELHOREM A CIDADE.”
Camila, Giovanna e Amandha T: 202

“Candidatos à Prefeito: Porque vocês mentem? Porque vocês não melhoram a cidade? Queríamos que vocês plantassem mais árvores. Queríamos que vocês tirassem as fumaças das fábricas.”
João Marcio, Tiago de Paula e Luana T: 202

“NÓS GOSTARÍAMOS QUE VOCÊS PARASSEM DE MENTIR. NÓS QUEREMOS QUE VOCÊS MELHOREM A CIDADE DO RIO DE JANEIRO.”
Melissa, Isabella e Nicolle T:202





3° ANO: Promessas cumpridas pelos candidatos.


PROMESSAS CUMPRIDAS PELOS CANDIDATOS ELEITOS EM 2004


















SITES CONSULTADOS: www3.tse.gov.br/sadEleicaoDivulgaCand2008 - spl.camara.rj.gov.br/vereadores_2005/index_ver.asp - www.cesarmaia.com.br





4º ANO: Atribuições do Prefeito e dos Vereadores


PREFEITO

Funções políticas
Por ser um agente político, conduzido ao cargo por eleição popular com o apoio de uma parcela considerável do eleitorado local, o Prefeito se torna o porta-voz natural dos interesses e das reivindicações municipais perante a Câmara, as outras esferas de Governo e quaisquer forças que possam contribuir para o bem-estar da população e o progresso do Município.
As funções políticas do Prefeito não se esgotam na sua capacidade de lidar com a Câmara, negociar convênios ou obter por outras formas benefícios ou auxílios para o seu Município. A lei lhe atribui a prática de uma série de atos de natureza política, como apresentar projetos de leis à Câmara Municipal, sancionar, promulgar, fazer publicar e vetar as leis, convocar extraordinariamente a Câmara, quando necessário, e representar o Município em todas as circunstâncias.
O Prefeito é o representante legal do Município, tanto perante a Justiça, como em outros atos de caráter legal ou administrativo, nas relações com as demais esferas de Governo ou no plano puramente social. Por isso, o Prefeito tem precedência protocolar sobre as demais autoridades municipais.
Quando o Município for parte em juízo, cabe ao Prefeito representar o Município através do Procurador da Prefeitura ou de advogado contratado para a causa, se a Prefeitura não tiver Procurador. Só o Prefeito pode falar em nome do Município como seu representante.
Como líder político, cabe-lhe também entender-se com as organizações comunitárias e outros grupos organizados, bem como com lideranças locais, buscando o seu apoio, quando necessário, consultando-os e ouvindo-os para conhecer as suas aspirações e suas necessidades e para integrá-los no processo decisório municipal, de modo a poder governar com a comunidade.
Como Chefe do Poder Executivo, é natural que os munícipes e essas organizações o procurem com freqüência para pedir providências, para apresentar queixas, para pedir serviços e até conselhos.
Funções executivas
As funções executivas e administrativas do Prefeito constituem, porém, a sua principal responsabilidade. Como Chefe do Executivo Municipal, cabem- lhe, sobretudo, as funções que caracterizam universalmente as chefias de alto nível e que são planejar, comandar, coordenar, controlar e manter contatos externos.
Funções administrativas
Se for feita uma lista das atribuições administrativas do Prefeito, as abaixo mencionadas constituirão, sem dúvida, as mais importantes, como tem sido a nossa tradição. Algumas delas são desempenhadas pessoalmente pelo Prefeito, outras são praticadas pelos funcionários e órgãos da Prefeitura. Em qualquer caso, porém, o Prefeito é o responsável, cabendo-lhe promover as medidas necessárias ao seu desempenho.
Requisição de força policial
Pouco valeria os poderes do Prefeito para executar as leis e os atos municipais, se ele não pudesse dispor de meios para obrigar os recalcitrantes a cumprir as determinações legais. Para isso, pode o Prefeito requisitar à autoridade policial mais graduada no Município a força necessária, mas deve ficar claro que não cabe ao Prefeito determinar a prisão de quem quer que seja, a não ser em caso de flagrante delito.
O poder de polícia do Município não inclui o de polícia judiciária, limitando-se ao de polícia administrativa.Prestação de contas
A prestação de contas da Administração é princípio constitucional (art. 31, §§1o, 2o e 3o da Constituição), cuja violação pode acarretar a intervenção estadual no Município (art. 35, II).
Cabe ao Prefeito prestar contas de sua administração, na forma estabelecida na Lei Orgânica do Município, na Constituição e na legislação específica em cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no art. 37 da Constituição. A prestação de contas assume principalmente a forma de um relatório acompanhado do balanço anual do Município, além da obrigação que tem o Prefeito de apresentar, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, conforme determina o art. 165, § 3o da Constituição Federal.
Atribuições delegadas
Embora não seja comum na tradição político-administrativa brasileira, a delegação de atribuições ao Município pelas esferas superiores de Governo ocorre em alguns casos.
Outras considerações
O Prefeito toma posse em 1o de janeiro do ano subseqüente ao da eleição, em sessão da Câmara Municipal ou, se esta não estiver reunida, perante o Juiz de Direito da Comarca, prestando o compromisso de defender e cumprir a Constituição, observar as leis, desempenhar com honra e lealdade as suas funções, promover o bem-estar de seu povo e trabalhar pelo progresso do Município.
Se, decorrido o prazo fixado para a posse, o Prefeito, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o mandato, este será declarado vago pela Câmara.
Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito. Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito ou vacância dos respectivos mandatos, assumirá o Presidente da Câmara.
Sem licença da Câmara dos Vereadores, sob pena de perda do mandato, o Prefeito não poderá ausentar-se do Município por prazo superior ao permitido em lei, nem afastar-se da função.



VEREADORES
Legislar sobre interesse local
Os vereadores aprovam as leis que regulamentam a vida da cidade. São os serviços de tradicional prestação pelos Municípios, como transporte coletivo, coleta de lixo, manutenção de vias públicas, fiscalização sanitária, etc. Para isso elaboram projetos de lei e outras proposituras que são votados na câmara durante as sessões ordinárias ou extraordinárias. Aprovam ou rejeitam projetos de lei, elaboram decretos legislativos, resoluções, indicações, pareceres, requerimentos, elaboram o regimento interno da câmara e participam de comissões permanentes.
Fiscalizar as contas do Executivo
O executivo (prefeito e secretários) comparece periodicamente à câmara, quando convidado, para prestar esclarecimentos aos parlamentares. Estes esclarecimentos podem ser solicitados por requerimentos. A fiscalização ocorre também, por meio da atuação nas comissões especiais e em prol do bom uso do dinheiro público, discussão e aprovação do orçamento anual e da Lei de Diretriz Orçamentária que planeja onde e como aplicar o orçamento do município e análise profunda do Plano Diretor. Essa é a função onde um vereador por si só pode fazer a diferença. A função legislativa, pela própria estrutura federativa brasileira, não lhe deixa muito espaço, como vimos, e a própria dinâmica da aprovação de uma lei faz com que ele sozinho possa não consiga aprovar um projeto. Mas o vereador pode, por si só, apontar erros e apurar desfalques nas contas públicas que podem levar a mudanças no Orçamento e à economia dos recursos de todos.
Representar a população local
O vereador é, ao mesmo tempo, porta voz da população, do partido que representa e de movimentos organizados. Cabe ao parlamentar não só fazer política partidária, mas organizar e conscientizar a população. A realização de seminários, debates e audiências públicas são funções dos parlamentares que contribuem neste aspecto, pois funcionam como caixa de ressonância dos interesses gerais.
Outras atribuições, não menos importantes, seriam:
· Prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
· Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
· Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Na vida cotidiana, os vereadores têm a palavra final sobre o destino de R$ 160 bilhões, massa de recursos sob o controle das prefeituras brasileiras. Eles próprios custam R$ 5 bilhões ao contribuinte.

SITES CONSULTADOS: www.ibam.org.br/publique/cgi/cgil
www.umavisaodomundo.com/2008/09/funcoes-atribuicoes-vereadores.html